Previstos no Regulamento Aduaneiro, os regimes aduaneiros especiais são a exceção à regra geral de aplicação de impostos exigidos na importação e na exportação. Ou seja, funcionam como uma maneira de “relaxar” as obrigatoriedades tributárias e fiscais. Isso acaba por trazer mais competitividade ao mercado, favorecendo a economia.
Além disso, os regimes aduaneiros especiais são modalidades que trazem benefícios como: isenção total ou parcial dos tributos; maior eficiência e produtividade; facilidades em negócios; e aumento na lucratividade. Atualmente, existem 17 tipos de regimes aduaneiros especiais no Brasil. São eles:
- Admissão Temporária
- Depósito Afiançado (DAF)
- Depósito Alfandegado (DAC)
- Depósito Especial (DE)
- Drawback
- Entreposto Aduaneiro
- Loja Franca
- Exportação Temporária
- Despacho Aduaneiro Expresso
- Declaração de Trânsito Aduaneiro
- Recap
- PADIS
- Recof
- Recof
- Sped
- Repetro
- Repex
- Reporto
Segundo a Receita Federal, dos regimes citados acima, os mais comumente utilizados são o Drawback, o Recof e o Repetro. Em caso de descumprimento ou irregularidades nos regimes aduaneiros especiais, o beneficiário poderá pagar todos os tributos incidentes com aplicação de juros e multas.
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